
Quem sou:
• Bacharela em Direito pela Universidade do Estado da Bahia-UNEB.
• Mestranda em Estudios Jurídicos Avanzados Universidad Europea del Atlántico-Santander/Espanha.
• MBA Internacional em Gestão Executiva pela Faculdade Damásio.
• Membro da Comissão de Direito Digital da OAB/BA.
• Membro da ANPDD(Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados).
• Membro do IBCTD/BR (Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados).
• Membro do Clube Data.
• Certificação LGPDF™️ - CertiProf®️.
• Certificação em Encarregada de Dados/DPO- SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados-Brasil)/ DATASHIELD(Data Protection and Business Consulting Solutions/Portugal) DPO/Encarregada de Dados.
• Coordenadora do setor de proteção de dados do Maciel e Souza Advogados Associados.
• Professora na Graduação e Pós-Graduação.
• Membro do Hub da Proteção de Dados
• 10 anos de experiência na advocacia;
• Palestrante.
• Advogada especialista em proteção de dados/LGPD.
LGPD é para meu negócio?
Qualquer pessoa física ou jurídica que utilize tratamento de dados pessoais (RG, CPF, telefone, endereço etc.) ou sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico) de pessoa física, com intuito comercial, deve fazer adequação à LGPD.
A LGPD é a Lei Geral brasileira de Proteção de Dados, que contém as diretrizes para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Foi inspirada na lei que entrou em vigência em 2018, na União Europeia, chamada GDPR (General Data Protection Regulation), e que significou impactos para empresas e consumidores. A proteção de dados pessoais foi incluída no art. 5º da CF, via Emenda Constitucional nº 115, como um dos direitos e garantias fundamentais. O grande objetivo da LGPD é garantir a proteção de dados dos cidadãos, com penalidades em caso de violação. As pessoas físicas e jurídicas que lidam com dados pessoais e sensíveis precisam fazer a adequação de suas rotinas, de modo a garantir o respeito a estas diretrizes, sob pena condenação judicial em caso de descumprimento. Os titulares de dados, PROCON e Ministério Público, por exemplo, podem cobrar das empresas (escritórios de contabilidade, consultórios médicos e odontológicos, escolas, condomínios, lojas etc.) ou das pessoas físicas como estão tratando dados. Por isso, é muito importante atuar de maneira preventiva, evitando prejuízos por descumprimento das normas, de acordo com o seu negócio.