O que fazer em caso de vazamento de conteúdo íntimo no local de trabalho?

Em uma realidade extremamente digital, uma fotografia ou vídeo íntimo pode ser facilmente repassado por aplicativos de mensagens e atingir um número incalculável de pessoas, causando estragos irreparáveis na vida de quem teve o conteúdo compartilhado.
Em regra, as mulheres são as mais afetadas pela divulgação de conteúdo íntimo on-line. Quando feita, por exemplo, pelo(a) ex-companheiro(a) em vingança por não aceitar o fim da relação, a prática recebe o nome de revenge porn, que significa pornografia de vingança em português.
E o que fazer quando esse conteúdo íntimo chega até o local de trabalho da vítima?
Esclarecemos de logo que a empresa precisa ter um plano de contenção muito bem formulado para intervir imediatamente, a fim de evitar mais danos ao seu funcionário. Esse é um dos motivos pelos quais sempre recomendamos que a empresa se antecipe em relação a problemas como esse e se mantenha em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados. Com um projeto preestabelecido em mãos, a empresa ganhará tempo, pois saberá exatamente como proceder, e ainda conseguirá conter melhor os danos, já que poderá intervir mais rapidamente na situação.
E por que a empresa deve intervir em casos assim, nos quais, à primeira vista, a situação gira apenas em torno da vida pessoal de um funcionário? A primeira razão está associada à ética que deve ser exigida em uma empresa séria. Não é adequado permitir entre os funcionários práticas que possam submeter algum deles a vexames ou constrangimento. Garantir o bem-estar dos funcionários, aliás, é o mesmo que assegurar um ambiente adequado de trabalho, no qual eles certamente terão mais saúde e produtividade. Todavia, o que muitos administradores acabam esquecendo é uma regra que está prevista no Código Civil, mais precisamente no artigo 932, no inciso III: o empregador pode ser responsabilizado por danos causados por seus empregados no exercício de seu trabalho ou em razão dele. Partindo dessa norma, uma empresa poderia, por exemplo, ser condenada a indenizar o funcionário que é vítima de chacotas pelos seus colegas no dia a dia da empresa.
Se isso acontecer, sua empresa deve adotar estratégias imediatas para contenção da crise tais como:
Oferecer suporte jurídico imediato para que a vítima faça um boletim de ocorrência;
Oferecer suporte psicológico;
Tratar do assunto com a máxima discrição;
Nomear uma comissão com menor número possível de pessoas (para evitar o burburinho interno e mais exposição da vítima) para acompanhar a situação, as quais deverão assinar um termo de confidencialidade sobre o caso;
Realizar uma sindicância interna;
Penalizar os funcionários responsáveis e envolvidos nos compartilhamentos e possível bullying até mesmo com justa causa - tudo analisado de acordo com política interna;
Colaborar sempre com as autoridades no curso da investigação.
Quando a empresa adota medidas imediatas e humanizadas para interromper o fluxo de compartilhamento e outras práticas vexatórias, demonstra que não tolera certos comportamentos no ambiente de trabalho, o que pode inclusive reduzir significativamente eventual condenação por danos morais (caso a vítima a resolva processá-la). Essas estratégias representarão a prova de que a empresa agiu pronta e adequadamente para preservar seu funcionário. Se condenada, poderá, inclusive, cobrar dos responsáveis pelos atos o valor que teve de pagar à vítima.
Alertamos que as medidas apontadas são apenas algumas dentre as recomendáveis. Em um caso concreto, outras podem se mostrar necessárias. Consulte sempre um especialista. Por fim, lembramos que fatos assim podem ter repercussões criminais. No entanto, não vou tratar delas aqui por não ser essa a minha especialidade. "Cada um no seu quadrado" (risos). Até a próxima!