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Penalidades previstas na LGPD

Muitas pessoas perguntam o que pode acontecer caso não façam os ajustes determinados pela a LGPD. A LGPD prevê expressamente penalidades para o descumprimento de suas normas. São elas:


I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

VII - (VETADO);

VIII - (VETADO);

IX - (VETADO).

X - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;

XI - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;

XII - proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.


Em determinados ramos comerciais, a suspensão do uso de um banco de dados é inequivocamente mais prejudicial ao negócio do que uma multa pecuniária, haja vista que o acesso é imprescindível ao funcionamento da própria atividade empresarial. Por exemplo: imaginemos que essa penalidade seja imposta a um escritório de contabilidade responsável pelo fechamento de várias folhas de pagamento. Isso provocaria uma situação caótica, não é mesmo? Isso sem contar as possíveis consequências de uma sanção como essa (rescisões de contratos, ações judiciais indenizatórias de clientes etc.).


Outra sanção problemática é a publicização. Caso aplicada, pode levar o nome de sua empresa a ser veiculado em diversos portais de notícias por vazamento de dados. O termo "dados", inclusive, refere-se tanto a dados constantes de documentos digitais como de documentos físicos. E vazamentos podem acontecer das mais variadas formas, como na hipótese de um funcionário que indevidamente informa a terceiro dados sigilosos ou sensíveis aos quais teve acesso (vale lembrar o caso recente no qual informações de uma atriz da Globo foram vazadas, em flagrante desrespeito às disposições da LGDP e do Conselho Regional de Enfermagem). A credibilidade de uma instituição, às vezes construída ao longo de anos, pode sair seriamente arranhada em razão de um evento assim.


Por isso, é preciso estar sempre muito atento às determinações da LGPD.


Você está preparado para a Lei Geral de Proteção de Dados?



#LDPD #LGPDSEMMEDO


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