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Você sabia que penalidades da LGPD podem ser dobradas?

Atualizado: 15 de jul. de 2022

Sim, isso mesmo: aplicadas em dobro! No post anterior, comentei sobre as penalidades do artigo 52, da LGPD. Caso não tenha lido, sugiro que você volte ao post "Penalidades previstas na LGPD".


Você que leu o post anterior ou o artigo 52 da LGPD deve estar se perguntando onde está essa possibilidade, já que não há essa previsão nele. E eu adianto uma informação: na proteção de dados, nem todas as regras estão disciplinadas na LGPD. É preciso acompanhar outras legislações, decisões judiciais sobre o tema e orientações normativas.


A Lei Federal nº 14.289, de 03 de janeiro de 2022, entre outras finalidades, tornou obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV), hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, mídia escrita e audiovisual e processos judiciais. Assim, litigâncias jurídicas contendo informações sobre essas pessoas devem ser gravados pelo “segredo de justiça”. Caso você seja advogado e ainda não tenha feito o pedido, recomendo que faça com maior brevidade para evitar alguma sanção da LGPD.


A referida lei trouxe, ainda, expressamente a possibilidade de aplicação em dobro das penalidades pecuniárias ou de suspensão das atividades tipificadas no artigo 52 da LGPD, nas situações em que for divulgada informação sobre a condição das pessoas que vivem com as patologias anteriormente citadas e que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados à preservação do sigilo, desde que essa divulgação fique caracterizada como intencional e com o intuito de causar dano ou ofensa. As indenizações pelos danos morais também serão dobrados nessa hipótese.


Um alerta a ser feito é que o requisito é extremamente subjetivo. O que pode ser intencional para mim, pode não ser para você. Por isso, todo cuidado e atenção são importantes.


Como quase tudo no Direito tem exceção, as penalidades em dobro não serão aplicadas nos casos determinados em lei, justa causa e autorização expressa da pessoa acometida, ou, se quando se tratar de criança, houver autorização expressa de um dos pais ou do representante legal. Por isso, é muito importante o dever de vigilância das boas práticas de proteção aos dados no dia a dia e treinamento constante dos funcionários.



Você está preparado para LGPD?






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